Art. 1.087
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção VIII · Da Dissolução
Texto oficial
Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026