Art. 1.086

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção VII · Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

Texto oficial
Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026