Art. 989

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo I · Da Sociedade Não Personificada · Capítulo I · Da Sociedade em Comum

Texto oficial
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026