Art. 990
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo I · Da Sociedade Não Personificada · Capítulo I · Da Sociedade em Comum
Texto oficial
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026