Art. 990

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo I · Da Sociedade Não Personificada · Capítulo I · Da Sociedade em Comum

Texto oficial
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026