Art. 1.024

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção IV · Das Relações com Terceiros

Texto oficial
Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026