Art. 1.095
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo VII · Da Sociedade Cooperativa
Texto oficial
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1º É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026