Art. 1.008
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção II · Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
Texto oficial
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026