Art. 1.008

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção II · Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Texto oficial
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026