Art. 973

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título I · Do Empresário · Capítulo II · Da Capacidade

Texto oficial
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026