Art. 972

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título I · Do Empresário · Capítulo II · Da Capacidade

Texto oficial
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026