Art. 972
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título I · Do Empresário · Capítulo II · Da Capacidade
Texto oficial
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026