Art. 996
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo I · Da Sociedade Não Personificada · Capítulo II · Da Sociedade em Conta de Participação
Texto oficial
Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026