Art. 1.044
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo II · Da Sociedade em Nome Coletivo
Texto oficial
Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026