Art. 1.035

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção VI · Da Dissolução

Texto oficial
Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026