Art. 1.040
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo II · Da Sociedade em Nome Coletivo
Texto oficial
Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026