Art. 1.089
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo V · Da Sociedade Anônima · Seção Única · Da Caracterização
Texto oficial
Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026