Art. 1.176

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo III · Dos Prepostos · Seção II · Do Gerente

Texto oficial
Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026