Art. 1.176
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo III · Dos Prepostos · Seção II · Do Gerente
Texto oficial
Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026