Art. 994
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo I · Da Sociedade Não Personificada · Capítulo II · Da Sociedade em Conta de Participação
Texto oficial
Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§ 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026