Art. 1.068
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção IV · Do Conselho Fiscal
Texto oficial
Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026