Art. 1.193
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo IV · Da Escrituração
Texto oficial
Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026