Art. 128
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo III · Da Condição, do Termo e do Encargo
Texto oficial
Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026