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Código Civil · Parte Geral · Livro III

Dos Fatos Jurídicos

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 104A validade do negócio jurídico requer:Art. 105A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício pr…Art. 106A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se…Art. 107A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei ex…Art. 108Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios j…Art. 109No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é…Art. 110A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de nã…Art. 111O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for…Art. 112Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sen…Art. 113Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua…Art. 114Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo II · Da Representação

Art. 115Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.Art. 116A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos…Art. 117Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o represent…Art. 118O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a…Art. 119É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o represen…Art. 120Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respecti…

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo III · Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 121Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subo…Art. 122São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bon…Art. 123Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:Art. 124Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer co…Art. 125Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não…Art. 126Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àq…Art. 127Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico,…Art. 128Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela…Art. 129Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for malicio…Art. 130Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitid…Art. 131O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.Art. 132Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia…Art. 133Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do…Art. 134Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execuç…Art. 135Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição su…Art. 136O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente…Art. 137Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo det…

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção I · Do Erro ou Ignorância

Art. 138São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro sub…Art. 139O erro é substancial quando:Art. 140O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.Art. 141A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que…Art. 142O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não v…Art. 143O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.Art. 144O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação…

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção II · Do Dolo

Art. 145São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.Art. 146O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu de…Art. 147Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de…Art. 148Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aprovei…Art. 149O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civil…Art. 150Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou re…

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção III · Da Coação

Art. 151A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundad…Art. 152No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperame…Art. 153Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor re…Art. 154Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter co…Art. 155Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que apr…

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção IV · Do Estado de Perigo

Art. 156Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a p…

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção V · Da Lesão

Art. 157Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obrig…

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção VI · Da Fraude Contra Credores

Art. 158Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedo…Art. 159Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvênc…Art. 160Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, ap…Art. 161A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a…Art. 162O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não…Art. 163Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o de…Art. 164Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção d…Art. 165Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo s…

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 166É nulo o negócio jurídico quando:Art. 167É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na s…Art. 168As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo…Art. 169O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do te…Art. 170Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando…Art. 171Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:Art. 172O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.Art. 173O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de…Art. 174É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor,…Art. 175A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts.…Art. 176Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado…Art. 177A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício;…Art. 178É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, co…Art. 179Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-…Art. 180O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invoca…Art. 181Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar…Art. 182Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achav…Art. 183A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-s…Art. 184Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejud…

Título II · Dos Atos Jurídicos Lícitos

Art. 185Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, a…

Título III · Dos Atos Ilícitos

Art. 186Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e c…Art. 187Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente…Art. 188Não constituem atos ilícitos:

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção I · Disposições Gerais

Art. 189Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição,…Art. 190A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.Art. 191A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuí…Art. 192Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.Art. 193A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.Art. 194Revogado pela Lei nº 11.280, de 16/2/2006, publicada no DOU de 17/2/2006, em vigor 90 dias após a publicaçãoArt. 195Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou r…Art. 196A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção II · Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197Não corre a prescrição:Art. 198Também não corre a prescrição:Art. 199Não corre igualmente a prescrição:Art. 200Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a pr…Art. 201Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a…

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção III · Das Causas que Interrompem a Prescrição

Art. 202A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:Art. 203A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.Art. 204A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a int…

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção IV · Dos Prazos da Prescrição

Art. 205A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.Art. 206Prescreve:Art. 206-AA prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas…

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo II · Da Decadência

Art. 207Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, su…Art. 208Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.Art. 209É nula a renúncia à decadência fixada em lei.Art. 210Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.Art. 211Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau…

Título V · Da Prova

Art. 212Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:Art. 213Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se r…Art. 214A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.Art. 215A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazen…Art. 216Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do p…Art. 217Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficia…Art. 218Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se hou…Art. 219As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos s…Art. 220A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mes…Art. 221O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre d…Art. 222O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com…Art. 223A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de de…Art. 224Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter e…Art. 225As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quai…Art. 226Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem,…Art. 227“Caput” do artigo revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 228Não podem ser admitidos como testemunhas:Art. 229Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 230Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 231Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua…Art. 232A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter…