Art. 203

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção III · Das Causas que Interrompem a Prescrição

Texto oficial
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026