Art. 203
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção III · Das Causas que Interrompem a Prescrição
Texto oficial
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026