Art. 172
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico
Texto oficial
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026