Art. 172

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico

Texto oficial
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026