Art. 173
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico
Texto oficial
Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026