Art. 173

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico

Texto oficial
Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026