Art. 169
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico
Texto oficial
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026