Art. 159

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção VI · Da Fraude Contra Credores

Texto oficial
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026