Art. 158

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção VI · Da Fraude Contra Credores

Texto oficial
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026