Art. 135
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo III · Da Condição, do Termo e do Encargo
Texto oficial
Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026