Art. 136
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo III · Da Condição, do Termo e do Encargo
Texto oficial
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026