Art. 136

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo III · Da Condição, do Termo e do Encargo

Texto oficial
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026