Art. 134
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo III · Da Condição, do Termo e do Encargo
Texto oficial
Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026