Art. 214
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título V · Da Prova
Texto oficial
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título V · Da Prova
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