Art. 201
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção II · Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Texto oficial
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026