Art. 208

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo II · Da Decadência

Texto oficial
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026