Art. 208
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo II · Da Decadência
Texto oficial
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026