Art. 207

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo II · Da Decadência

Texto oficial
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026