Art. 199

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção II · Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Texto oficial
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026