Art. 176
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico
Texto oficial
Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026