Art. 176

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico

Texto oficial
Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026