Art. 175

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico

Texto oficial
Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026