Art. 184

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo V · Da Invalidade do Negócio Jurídico

Texto oficial
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026