Art. 185
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título II · Dos Atos Jurídicos Lícitos
Texto oficial
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026