Art. 185

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título II · Dos Atos Jurídicos Lícitos

Texto oficial
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026