Art. 141
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção I · Do Erro ou Ignorância
Texto oficial
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026