Art. 164
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção VI · Da Fraude Contra Credores
Texto oficial
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026