Art. 192
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026