Art. 205

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção IV · Dos Prazos da Prescrição

Texto oficial
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026