Art. 107
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026