Art. 107

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026