Art. 154
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção III · Da Coação
Texto oficial
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026