Art. 196
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título IV · Da Prescrição e da Decadência · Capítulo I · Da Prescrição · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026