Art. 152

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção III · Da Coação

Texto oficial
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026