Art. 116
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo II · Da Representação
Texto oficial
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026