Art. 116

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo II · Da Representação

Texto oficial
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026