Art. 110
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026