Art. 110

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026