Art. 1.321

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título III · Da Propriedade · Capítulo VI · Do Condomínio Geral · Seção I · Do Condomínio Voluntário · Subseção I · Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Texto oficial
Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026