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Código Civil · Parte Especial · Livro III

Do Direito das Coisas

Título I · Da Posse · Capítulo I · Da Posse e Sua Classificação

Art. 1.196Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos…Art. 1.197A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de dir…Art. 1.198Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, con…Art. 1.199Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos p…Art. 1.200É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.Art. 1.201É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição…Art. 1.202A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias…Art. 1.203Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Título I · Da Posse · Capítulo II · Da Aquisição da Posse

Art. 1.204Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio,…Art. 1.205A posse pode ser adquirida:Art. 1.206A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.Art. 1.207O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular…Art. 1.208Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua a…Art. 1.209A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

Título I · Da Posse · Capítulo III · Dos Efeitos da Posse

Art. 1.210O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbul…Art. 1.211Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a…Art. 1.212O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que r…Art. 1.213O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando…Art. 1.214O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.Art. 1.215Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados;…Art. 1.216O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos qu…Art. 1.217O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.Art. 1.218O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais,…Art. 1.219O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem…Art. 1.220Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assis…Art. 1.221As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da ev…Art. 1.222O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito…

Título I · Da Posse · Capítulo IV · Da Perda da Posse

Art. 1.223Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem,…Art. 1.224Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia…

Título II · Dos Direitos Reais · Capítulo Único · Disposições Gerais

Art. 1.225São direitos reais:Art. 1.226Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre…Art. 1.227Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se…

Título III · Da Propriedade · Capítulo I · Da Propriedade em Geral · Seção I · Disposições Preliminares

Art. 1.228O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la d…Art. 1.229A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e pro…Art. 1.230A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenci…Art. 1.231A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.Art. 1.232Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário,…

Título III · Da Propriedade · Capítulo I · Da Propriedade em Geral · Seção II · Da Descoberta

Art. 1.233Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.Art. 1.234Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma…Art. 1.235O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, qua…Art. 1.236A autoridade competente dará conhecimento da descoberta através da imprensa e outros meios…Art. 1.237Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apre…

Título III · Da Propriedade · Capítulo II · Da Aquisição da Propriedade Imóvel · Seção I · Da Usucapião

Art. 1.238Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, ad…Art. 1.239Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco a…Art. 1.240Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, po…Art. 1.240-AAquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com…Art. 1.241Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propri…Art. 1.242Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo…Art. 1.243O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acresce…Art. 1.244Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspend…

Título III · Da Propriedade · Capítulo II · Da Aquisição da Propriedade Imóvel · Seção II · Da Aquisição pelo Registro do Título

Art. 1.245Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Regist…Art. 1.246O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro,…Art. 1.247Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifiq…

Título III · Da Propriedade · Capítulo II · Da Aquisição da Propriedade Imóvel · Seção III · Da Aquisição por Acessão

Art. 1.248A acessão pode dar-se:

Título III · Da Propriedade · Capítulo II · Da Aquisição da Propriedade Imóvel · Seção III · Da Aquisição por Acessão · Subseção I · Das Ilhas

Art. 1.249As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários r…

Título III · Da Propriedade · Capítulo II · Da Aquisição da Propriedade Imóvel · Seção III · Da Aquisição por Acessão · Subseção II · Da Aluvião

Art. 1.250Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais a…

Título III · Da Propriedade · Capítulo II · Da Aquisição da Propriedade Imóvel · Seção III · Da Aquisição por Acessão · Subseção III · Da Avulsão

Art. 1.251Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se junt…

Título III · Da Propriedade · Capítulo II · Da Aquisição da Propriedade Imóvel · Seção III · Da Aquisição por Acessão · Subseção IV · Do Álveo Abandonado

Art. 1.252O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, se…

Título III · Da Propriedade · Capítulo II · Da Aquisição da Propriedade Imóvel · Seção III · Da Aquisição por Acessão · Subseção V · Das Construções e Plantações

Art. 1.253Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e…Art. 1.254Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais…Art. 1.255Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário,…Art. 1.256Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e constru…Art. 1.257O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem as sementes, plantas…Art. 1.258Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não s…Art. 1.259Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte des…

Título III · Da Propriedade · Capítulo III · Da Aquisição da Propriedade Móvel · Seção I · Da Usucapião

Art. 1.260Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, c…Art. 1.261Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independenteme…Art. 1.262Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Título III · Da Propriedade · Capítulo III · Da Aquisição da Propriedade Móvel · Seção II · Da Ocupação

Art. 1.263Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa…

Título III · Da Propriedade · Capítulo III · Da Aquisição da Propriedade Móvel · Seção III · Do Achado do Tesouro

Art. 1.264O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividi…Art. 1.265O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em p…Art. 1.266Achando-se em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o e…

Título III · Da Propriedade · Capítulo III · Da Aquisição da Propriedade Móvel · Seção IV · Da Tradição

Art. 1.267A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.Art. 1.268Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coi…

Título III · Da Propriedade · Capítulo III · Da Aquisição da Propriedade Móvel · Seção V · Da Especificação

Art. 1.269Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será…Art. 1.270Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especific…Art. 1.271Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem…

Título III · Da Propriedade · Capítulo III · Da Aquisição da Propriedade Móvel · Seção VI · Da Confusão, da Comissão e da Adjunção

Art. 1.272As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o conse…Art. 1.273Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entr…Art. 1.274Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão o…

Título III · Da Propriedade · Capítulo IV · Da Perda da Propriedade

Art. 1.275Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:Art. 1.276O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em se…

Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção I · Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1.277O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências…Art. 1.278O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências fore…Art. 1.279Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exi…Art. 1.280O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição,…Art. 1.281O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, po…

Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção II · Das Árvores Limítrofes

Art. 1.282A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos…Art. 1.283As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortado…Art. 1.284Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se es…

Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção III · Da Passagem Forçada

Art. 1.285O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pag…

Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção IV · Da Passagem de Cabos e Tubulações

Art. 1.286Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanesce…Art. 1.287Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado…

Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção V · Das Águas

Art. 1.288O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalm…Art. 1.289Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele…Art. 1.290O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidad…Art. 1.291O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras nece…Art. 1.292O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamen…Art. 1.293É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicad…Art. 1.294Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.Art. 1.295O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem…Art. 1.296Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos…

Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção VI · Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem

Art. 1.297O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio,…Art. 1.298Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a…

Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção VII · Do Direito de Construir

Art. 1.299O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direi…Art. 1.300O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobr…Art. 1.301É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do te…Art. 1.302O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça…Art. 1.303Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno v…Art. 1.304Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um…Art. 1.305O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura…Art. 1.306O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a…Art. 1.307Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, pa…Art. 1.308Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos o…Art. 1.309São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do…Art. 1.310Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de out…Art. 1.311Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamen…Art. 1.312Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as con…Art. 1.313O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, m…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VI · Do Condomínio Geral · Seção I · Do Condomínio Voluntário · Subseção I · Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Art. 1.314Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os dire…Art. 1.315O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conserv…Art. 1.316Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.Art. 1.317Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte…Art. 1.318As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obriga…Art. 1.319Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe…Art. 1.320A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinh…Art. 1.321Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts.…Art. 1.322Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizan…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VI · Do Condomínio Geral · Seção I · Do Condomínio Voluntário · Subseção II · Da Administração do Condomínio

Art. 1.323Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que…Art. 1.324O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum.Art. 1.325A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.Art. 1.326Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última von…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VI · Do Condomínio Geral · Seção II · Do Condomínio Necessário

Art. 1.327O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Có…Art. 1.328O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou…Art. 1.329Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambo…Art. 1.330Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar o…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção I · Disposições Gerais

Art. 1.331Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são proprie…Art. 1.332Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartóri…Art. 1.333A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no…Art. 1.334Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem esti…Art. 1.335São direitos do condômino:Art. 1.336São deveres do condômino:Art. 1.337O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o con…Art. 1.338Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições ig…Art. 1.339Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusi…Art. 1.340As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles…Art. 1.341A realização de obras no condomínio depende:Art. 1.342A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes faci…Art. 1.343A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter…Art. 1.344Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo q…Art. 1.345O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inc…Art. 1.346É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, tota…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção II · Da Administração do Condomínio

Art. 1.347A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condom…Art. 1.348Compete ao síndico:Art. 1.349A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedent…Art. 1.350Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista n…Art. 1.351Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convençã…Art. 1.352Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em prim…Art. 1.353Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes,…Art. 1.354A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reuni…Art. 1.354-AA convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão…Art. 1.355Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condô…Art. 1.356Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela asse…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção III · Da Extinção do Condomínio

Art. 1.357Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos d…Art. 1.358Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção IV · Do Condomínio de Lotes

Art. 1.358-APode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção I · Disposições Gerais

Art. 1.358-BA multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidi…Art. 1.358-CMultipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imó…Art. 1.358-DO imóvel objeto da multipropriedade:Art. 1.358-ECada fração de tempo é indivisível.

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção II · Da Instituição da Multipropriedade

Art. 1.358-FInstitui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente…Art. 1.358-GAlém das cláusulas que os multiproprietários decidirem estipular, a convenção de condomíni…Art. 1.358-HO instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multiprop…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção III · Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário

Art. 1.358-ISão direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e…Art. 1.358-JSão obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição…Art. 1.358-KPara os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promite…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção IV · Da Transferência da Multipropriedade

Art. 1.358-LA transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceir…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção V · Da Administração da Multipropriedade

Art. 1.358-MA administração do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário será de respons…Art. 1.358-NO instrumento de instituição poderá prever fração de tempo destinada à realização, no imóv…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção VI · Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios

Art. 1.358-Ocondomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade d…Art. 1.358-PNa hipótese do art. 1.358-O, a convenção de condomínio edilício deve prever, além das maté…Art. 1.358-QNa hipótese do art. 1.358-O deste Código, o regimento interno do condomínio edilício deve…Art. 1.358-RO condomínio edilício em que tenha sido instituído o regime de multipropriedade em parte o…Art. 1.358-SNa hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das…Art. 1.358-TO multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipr…Art. 1.358-UAs convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de…

Título III · Da Propriedade · Capítulo VIII · Da Propriedade Resolúvel

Art. 1.359Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se…Art. 1.360Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adqui…

Título III · Da Propriedade · Capítulo IX · Da Propriedade Fiduciária

Art. 1.361Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, c…Art. 1.362O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:Art. 1.363Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo s…Art. 1.364Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialme…Art. 1.365É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em g…Art. 1.366Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de…Art. 1.367A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições d…Art. 1.368O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no créd…Art. 1.368-AAs demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à d…Art. 1.368-BA alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisiçã…

Título III · Da Propriedade · Capítulo X · Do Fundo de Investimento

Art. 1.368-CO fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio…Art. 1.368-DO regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto na regulamentação a qu…Art. 1.368-EOs fundos de investimento respondem diretamente pelas obrigações legais e contratuais por…Art. 1.368-FO fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Va…

Título IV · Da Superfície

Art. 1.369O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno,…Art. 1.370A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o…Art. 1.371O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.Art. 1.372O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos…Art. 1.373Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietá…Art. 1.374Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinaç…Art. 1.375Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, con…Art. 1.376No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indeniza…Art. 1.377O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-…

Título V · Das Servidões · Capítulo I · Da Constituição das Servidões

Art. 1.378A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que…Art. 1.379O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do…

Título V · Das Servidões · Capítulo II · Do Exercício das Servidões

Art. 1.380O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, s…Art. 1.381As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominan…Art. 1.382Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandona…Art. 1.383O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da serv…Art. 1.384A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à su…Art. 1.385Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se,…Art. 1.386As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em be…

Título V · Das Servidões · Capítulo III · Da Extinção das Servidões

Art. 1.387Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a…Art. 1.388O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro…Art. 1.389Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la…

Título VI · Do Usufruto · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 1.390O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou…Art. 1.391O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro…Art. 1.392Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acresc…Art. 1.393Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por tít…

Título VI · Do Usufruto · Capítulo II · Dos Direitos do Usufrutuário

Art. 1.394O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.Art. 1.395Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os fr…Art. 1.396Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes…Art. 1.397As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as…Art. 1.398Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usu…Art. 1.399O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-…

Título VI · Do Usufruto · Capítulo III · Dos Deveres do Usufrutuário

Art. 1.400O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que recebe…Art. 1.401O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficiente perderá o direito de admi…Art. 1.402O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do…Art. 1.403Incumbem ao usufrutuário:Art. 1.404Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o u…Art. 1.405Se o usufruto recair num patrimônio, ou parte deste, será o usufrutuário obrigado aos juro…Art. 1.406O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse…Art. 1.407Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contrib…Art. 1.408Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este o…Art. 1.409Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele…

Título VI · Do Usufruto · Capítulo IV · Da Extinção do Usufruto

Art. 1.410O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:Art. 1.411Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação…

Título VII · Do Uso

Art. 1.412O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades sua…Art. 1.413São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas a…

Título VIII · Da Habitação

Art. 1.414Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste di…Art. 1.415Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozi…Art. 1.416São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relati…

Título IX · Do Direito do Promitente Comprador

Art. 1.417Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por i…Art. 1.418O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 1.419Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica suje…Art. 1.420Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que…Art. 1.421O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da g…Art. 1.422O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empen…Art. 1.423O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for pag…Art. 1.424Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:Art. 1.425A dívida considera-se vencida:Art. 1.426Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem o…Art. 1.427Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica ob…Art. 1.428É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar c…Art. 1.429Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção…Art. 1.430Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção I · Da Constituição do Penhor

Art. 1.431Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao cr…Art. 1.432O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção II · Dos Direitos do Credor Pignoratício

Art. 1.433O credor pignoratício tem direito:Art. 1.434O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção III · Das Obrigações do Credor Pignoratício

Art. 1.435O credor pignoratício é obrigado:

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção IV · Da Extinção do Penhor

Art. 1.436Extingue-se o penhor:Art. 1.437Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção V · Do Penhor Rural · Subseção I · Disposições Gerais

Art. 1.438Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cart…Art. 1.439O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores a…Art. 1.440Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da a…Art. 1.441Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção V · Do Penhor Rural · Subseção II · Do Penhor Agrícola

Art. 1.442Podem ser objeto de penhor:Art. 1.443O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imed…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção V · Do Penhor Rural · Subseção III · Do Penhor Pecuário

Art. 1.444Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de la…Art. 1.445O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito,…Art. 1.446Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no pen…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção VI · Do Penhor Industrial e Mercantil

Art. 1.447Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em f…Art. 1.448Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particul…Art. 1.449O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhada…Art. 1.450Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção VII · Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

Art. 1.451Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.Art. 1.452Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no…Art. 1.453O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado te…Art. 1.454O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito…Art. 1.455Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que se torne exigível. Se e…Art. 1.456Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito…Art. 1.457O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do…Art. 1.458O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou…Art. 1.459Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:Art. 1.460O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no inciso III do artigo ant…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção VIII · Do Penhor de Veículos

Art. 1.461Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou con…Art. 1.462Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público…Art. 1.463Revogado pela Lei nº 14.179, de 30/6/2021Art. 1.464Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se ac…Art. 1.465A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa n…Art. 1.466O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável a…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção IX · Do Penhor Legal

Art. 1.467São credores pignoratícios, independentemente de convenção:Art. 1.468A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a…Art. 1.469Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos a…Art. 1.470Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrere…Art. 1.471Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.Art. 1.472Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção I · Disposições Gerais

Art. 1.473Podem ser objeto de hipoteca:Art. 1.474A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os…Art. 1.475É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.Art. 1.476O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título…Art. 1.477Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não…Art. 1.478O credor hipotecário que efetuar o pagamento, a qualquer tempo, das dívidas garantidas pel…Art. 1.479O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as…Art. 1.480O adquirente notificará o vendedor e os credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamen…Art. 1.481Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóv…Art. 1.482Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 1.483Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 1.484É lícito aos interessados fazer constar das escrituras o valor entre si ajustado dos imóve…Art. 1.485Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca,…Art. 1.486Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da corres…Art. 1.487A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que…Art. 1.487-AA hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para gar…Art. 1.488Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir co…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção II · Da Hipoteca Legal

Art. 1.489A lei confere hipoteca:Art. 1.490O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imó…Art. 1.491A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou e…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção III · Do Registro da Hipoteca

Art. 1.492As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se…Art. 1.493Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pel…Art. 1.494Revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022Art. 1.495Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição…Art. 1.496Se tiver dúvida sobre a legalidade do registro requerido, o oficial fará, ainda assim, a p…Art. 1.497As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.Art. 1.498Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em compl…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção IV · Da Extinção da Hipoteca

Art. 1.499A hipoteca extingue-se:Art. 1.500Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do r…Art. 1.501Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que t…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção V · Da Hipoteca de Vias Férreas

Art. 1.502As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial…Art. 1.503Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modi…Art. 1.504A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas na escritura e ao respecti…Art. 1.505Na execução das hipotecas será intimado o representante da União ou do Estado, para, dentr…

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo IV · Da Anticrese

Art. 1.506Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito d…Art. 1.507O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e uti…Art. 1.508O credor anticrético responde pelas deteriorações que, por culpa sua, o imóvel vier a sofr…Art. 1.509O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credo…Art. 1.510O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, p…

Título XI · Da Laje

Art. 1.510-AO proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de su…Art. 1.510-BÉ expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de repar…Art. 1.510-CSem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do…Art. 1.510-DEm caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, e…Art. 1.510-EA ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (“caput” do ar…